Por Agência Canopus

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Ampliação da licença-paternidade: veja o que muda se o Projeto de Lei for aprovado

No dia 4 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3935/2008 que estende a licença-paternidade, passando dos atuais 5 dias para um total de 20 dias. 

Pela proposta, o pai terá direito ao afastamento com remuneração integral durante todo o período em caso de “nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente”.

Esse aumento acontecerá de forma gradual ao longo dos quatro anos após a lei entrar em vigor: nos dois primeiros anos, a licença será de 10 dias; no terceiro ano, sobe para 15 dias; e, no quarto ano, chega aos 20 dias previstos.

Mas não é só o tempo da licença que muda. Veja abaixo as outras mudanças que o projeto propõe.

Quais são as mudanças propostas pelo projeto?

Como já dito, atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias corridos. Com o novo projeto, esse período será ampliado para até 20 dias úteis, mas de forma gradual: serão 10 dias em 2027–2028, 15 dias em 2029 e 20 dias a partir de 2030, desde que a meta fiscal seja cumprida.

Hoje, a licença não pode ser fracionada. Pela proposta, ela poderá ser dividida ou adiada, desde que haja acordo entre empregado e empregador e que tudo ocorra dentro do limite previsto para cada etapa da implantação.

A remuneração também muda. Atualmente, o pagamento é feito diretamente pela empresa, sem compensação. No novo modelo, o valor será pago pelo INSS, como um salário-paternidade, com compensação financeira para as empresas.

O direito também se amplia. Hoje, a licença é garantida apenas para trabalhadores com carteira assinada. Com o projeto, ela passa a valer para todos os segurados do INSS, incluindo autônomos, trabalhadores domésticos e MEIs.

No caso de adoção ou guarda, a regra atual só oferece garantia parcial. A proposta iguala totalmente os direitos, aplicando as mesmas regras da licença por nascimento biológico.

Para filhos com deficiência, não há hoje previsão específica. Pelo texto do projeto, o prazo da licença será acrescido em um terço, podendo chegar a 26 dias.

A medida também cria proteção no emprego. Atualmente não existe uma regra especial, mas o projeto passa a proibir a demissão sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Outro ponto novo é a possibilidade de suspensão do benefício. Isso não existe na regra atual, mas o projeto permite que a licença seja suspensa em situações de violência doméstica ou abandono.

Por fim, o texto prevê que a nova licença-paternidade comece a valer em 1º de janeiro de 2027, sendo totalmente implementada até 2030.

Por que a mudança é relevante?

A proposta de ampliar a licença-paternidade vai além de um benefício individual: ela representa uma mudança cultural e estrutural. Permitir que os pais tenham mais tempo nos primeiros dias de vida da criança promove:

  • Laços familiares mais fortes, fundamentais para o desenvolvimento infantil.
  • Divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.
  • Melhoria da saúde mental e do bem-estar da mãe, do pai e do recém-nascido.
  • Um ambiente de trabalho mais humano e familiar, o que pode refletir em produtividade, retenção de talentos e imagem de empresa comprometida com qualidade de vida.

Conclusão

Se o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para até 30 dias for aprovado, a CLT passará a contemplar uma das maiores mudanças recentes em proteção à paternidade no Brasil. A medida traz importantes benefícios sociais, familiares e para a conciliação entre vida profissional e pessoal.

Para as empresas, será uma oportunidade para modernização de práticas de gestão de pessoas, mas exigirá adaptação. Para os trabalhadores, será um ganho real de tempo e presença nos primeiros dias de vida da criança.

Para quem deseja implementar políticas adequadas e garantir direitos e deveres, a orientação jurídica especializada será essencial neste novo cenário.