Por KB Advogados

Compartilhar este post

Contrato de trabalho intermitente: vantagens e desvantagens para o empregador

No cenário corporativo atual, compreender as diversas modalidades de contratos de trabalho se faz necessário para um gerenciamento eficiente de recursos humanos.

Cada modelo de contrato oferece diferentes vantagens e desafios que podem impactar no sucesso de uma empresa. Um desses modelos, que tem se tornado cada vez mais relevante, é o contrato de trabalho intermitente.

O trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista em 2017, trouxe uma nova dinâmica para as relações de trabalho, proporcionando flexibilidade e possibilitando ajustes conforme as necessidades da empresa e do mercado.

No entanto, como toda inovação, também trouxe questionamentos e incertezas que devem ser compreendidos para uma efetiva gestão de pessoal.

Este artigo tem como objetivo elucidar o conceito de trabalho intermitente, explorar como a legislação brasileira se posiciona a respeito, e apontar as principais vantagens e desvantagens para o empregador.

O que é Trabalho Intermitente 

O contrato de trabalho intermitente surgiu com a reforma trabalhista brasileira de 2017 e representa uma evolução nas relações de trabalho, atendendo às novas demandas e dinâmicas do mercado.

No trabalho intermitente, o empregador tem a possibilidade de contratar um funcionário para atuar em períodos alternados, determinados em horas, dias ou meses, sem que haja a necessidade de uma jornada fixa.

Essa não continuidade, marcada por alternância entre momentos de atividades e pausas determinadas conforme a necessidade do empregador, é a principal característica do trabalho intermitente.

A visão da Legislação Brasileira sobre o trabalho intermitente

No Brasil, o contrato de trabalho intermitente é amparado pela Lei nº 13.467/2017.

Segundo o Artigo 443, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente é definido como a prestação de serviços não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, podendo ser determinados em horas, dias ou meses.

No contrato intermitente, a formalização deve ocorrer por escrito e é preciso estipular o valor da hora de trabalho.

Importante salientar que esse valor não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo, nem inferior ao valor estipulado aos demais empregados que exercem a mesma função na empresa, regidos por contrato intermitente ou não.

Vantagens para o empregador

A contratação no regime de trabalho intermitente traz consigo várias vantagens para o empregador.

A primeira delas é a flexibilidade na gestão da mão de obra, uma vez que o empregador tem a opção de convocar o empregado de acordo com a demanda da empresa, gerenciando de forma mais eficiente as suas necessidades.

Outro ponto positivo é a redução dos custos trabalhistas. Como o empregado intermitente recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado, conforme acordado no contrato, há uma economia significativa para a empresa, especialmente em períodos de menor demanda.

Adicionalmente, essa modalidade de contrato permite a contratação de um número maior de funcionários, possibilitando que a empresa tenha à disposição uma gama diversificada de talentos e habilidades, tornando-a mais competitiva no mercado.

Desvantagens para o empregador

Entretanto, o trabalho intermitente também apresenta algumas desvantagens para o empregador. A principal delas é a possível instabilidade da mão de obra, uma vez que o funcionário pode se recusar a aceitar uma convocação para trabalhar, caso ela não seja adequada às suas necessidades.

A insegurança jurídica é outra questão relevante. Como se trata de uma modalidade de contrato relativamente nova, ainda existem muitas dúvidas e controvérsias jurídicas sobre o assunto. Isso pode aumentar o risco de futuras reclamações trabalhistas.

Além disso, a alta rotatividade de funcionários, comum nesse tipo de contratação, pode dificultar a formação de uma equipe coesa e com sinergia. Esse fator pode interferir na produtividade e na qualidade dos serviços oferecidos pela empresa.

Outro ponto a se considerar é a possível percepção de insegurança por parte do empregado.

A falta de uma jornada fixa pode gerar incertezas e afetar a motivação do trabalhador. Isso pode refletir na qualidade do trabalho desempenhado e na relação do empregado com a empresa.

Compreendendo a relevância do trabalho intermitente

Diante disso, é possível concluir que o contrato de trabalho intermitente pode ser um grande aliado do empregador.

Ele oferece flexibilidade, possibilidade de economia e permite uma maior diversidade de contratações.

No entanto, os desafios não devem ser ignorados. A possibilidade de instabilidade, as questões jurídicas ainda não totalmente esclarecidas e os desafios na formação de uma equipe coesa são fatores que precisam ser considerados.

O contrato de trabalho intermitente é uma ferramenta poderosa, mas, como toda ferramenta, deve ser usada com sabedoria.

Uma gestão eficiente desse tipo de contrato pode trazer benefícios significativos para a empresa, mas é necessário um cuidadoso planejamento e uma análise minuciosa de suas especificidades.

Por fim, é importante destacar que, independentemente do tipo de contrato de trabalho escolhido, é fundamental que ele seja sempre conduzido com respeito aos direitos do trabalhador.

O sucesso de qualquer empresa está intimamente ligado à forma como ela se relaciona com seus empregados.

Um ambiente de trabalho justo e respeitoso contribui para a motivação e a produtividade dos funcionários, refletindo positivamente na saúde e no sucesso do empreendimento.

Assim, mesmo diante das vantagens do trabalho intermitente, é crucial que o empregador esteja sempre atento às suas responsabilidades legais e éticas, buscando oferecer as melhores condições possíveis para seus empregados.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer o que é o trabalho intermitente, suas vantagens e desvantagens para o empregador.

Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe está sempre à disposição para ajudá-lo.

Um abraço e até a próxima!