Por KB Advogados

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Teletrabalho: direitos e deveres do empregador

O teletrabalho é uma realidade crescente no mundo corporativo, principalmente em tempos de mudanças aceleradas e desafios globais. 

A possibilidade de realizar atividades profissionais remotamente traz consigo uma série de questões jurídicas relevantes, tanto para os empregadores quanto para os empregados. Nesse contexto, é fundamental que empreendedores e empresários compreendam os direitos e deveres que envolvem o teletrabalho, a fim de garantir o cumprimento das normas legais e evitar riscos trabalhistas. 

Diante disso, o KB Advogados preparou este artigo informativo, com enfoque na perspectiva do empregador, visando fornecer uma visão abrangente e atualizada sobre o tema. 

Abordaremos as obrigações legais e as melhores práticas para o empregador que adota o teletrabalho em sua empresa, com o objetivo de promover um entendimento sólido e prático sobre as questões relacionadas a essa modalidade de trabalho. 

Fique por dentro dos aspectos legais do teletrabalho e assegure uma gestão empresarial alinhada com as exigências legais vigentes. Boa leitura!


O que é teletrabalho?


O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, é uma modalidade de trabalho em que o empregado realiza suas atividades profissionais de forma remota, utilizando meios de comunicação e tecnologia para se conectar com a empresa e cumprir suas responsabilidades profissionais.

Essa forma de trabalho tem se tornado cada vez mais comum, principalmente após o período pandêmico global da COVID-19.

No teletrabalho, o empregado pode executar as suas tarefas em sua própria residência, em locais alternativos ou mesmo em outro país, desde que cumpra com as obrigações e metas estabelecidas pela empresa. 

É importante ressaltar que o teletrabalho possui regulamentações legais específicas que devem ser observadas pelo empregador, a fim de garantir o cumprimento das normas trabalhistas e evitar riscos legais.


Como a CLT prevê o teletrabalho?


De acordo com a Lei nº 13.467/2017, mais precisamente no artigo 75-B, o teletrabalho é caracterizado pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologia de informação e comunicação.

É importante destacar que a CLT estabelece a necessidade de formalização do contrato de teletrabalho por escrito, indicando as condições de trabalho, como a descrição das atividades, a forma de controle de jornada, as responsabilidades quanto à aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos, e os custos relacionados ao teletrabalho, entre outros aspectos.


Quais os deveres do empregador no teletrabalho?


O teletrabalho traz consigo uma série de deveres para o empregador que deseja permanecer em conformidade com a CLT. Por isso, é fundamental que este compreenda as principais boas práticas para que haja uma garantia de um ambiente de trabalho adequado.

Por isso, separamos as principais normas estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017. Confira agora:


Formalização do contrato de teletrabalho


O empregador deve formalizar o contrato de teletrabalho por escrito, indicando as condições de trabalho, tais como a descrição das atividades a serem realizadas, a forma de controle de jornada, a responsabilidade quanto a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e a fixação de regras quanto aos custos relacionados ao teletrabalho.


Fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários


Ele tem a obrigação de fornecer equipamentos, ferramentas e infraestrutura necessários para que o empregado possa realizar suas atividades de forma adequada em regime de teletrabalho. Isso inclui, por exemplo, computador, acesso à internet, telefone e demais recursos necessários para o cumprimento das atividades corporativas.


Manutenção dos equipamentos fornecidos


É dele a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos fornecidos ao empregado para o teletrabalho, garantindo seu bom funcionamento e adequadas condições de uso.


Custeio das despesas relacionadas ao teletrabalho


O empregador deve arcar com as despesas diretamente relacionadas ao teletrabalho, como aquisição, instalação, manutenção e uso dos equipamentos e serviços necessários para a realização das atividades em regime remoto.


Respeito à jornada de trabalho


Deve respeitar a jornada de trabalho acordada com o empregado, observando os limites estabelecidos pela legislação trabalhista em relação a duração do trabalho, descanso semanal remunerado, intervalos intrajornada e interjornada, além de garantir o registro adequado das horas trabalhadas.


Garantia da segurança e saúde do empregado


Tem o dever de garantir a segurança e saúde do empregado no exercício do teletrabalho, adotando medidas necessárias para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fornecendo orientações adequadas sobre ergonomia, saúde mental e demais aspectos relacionados à saúde e ao bem-estar do empregado.


Quais são os direitos do empregador no teletrabalho?


Para além dos deveres, o empregador também possui direitos no contexto do teletrabalho, conforme estabelecido pela Lei nº 13.467/2017. 

Aqui estão os principais benefícios: 


Autonomia na organização do trabalho


O empregador tem liberdade para organizar as atividades a serem desempenhadas pelo empregado em regime de teletrabalho, de acordo com as necessidades da empresa e os objetivos definidos.


Supervisão do cumprimento de metas e prazos


Ele também tem o direito de monitorar o desempenho do empregado em regime de teletrabalho, a fim de garantir que as metas e os prazos estabelecidos sejam cumpridos.


Proteção da propriedade intelectual


Além disso, é dele o direito de proteger seus bens intelectuais e de propriedade, exigindo a assinatura de acordos de confidencialidade e de cessão de direitos autorais, por exemplo.


Flexibilidade na gestão da equipe remota


Possibilidade de gerir equipes remotas de forma flexível e eficiente, adotando estratégias de gestão de desempenho e de comunicação que atendam às necessidades da empresa e dos empregados.

Em resumo, o teletrabalho é uma realidade cada vez mais presente nas empresas, e compreender os deveres e direitos do empregador é essencial para garantir uma relação de trabalho saudável e produtiva. A Lei nº 13.467/2017 trouxe mudanças importantes nesse contexto, estabelecendo obrigações e responsabilidades para ambas as partes.

Nesse sentido, é fundamental que o empregador cumpra com seus deveres de fornecer as ferramentas necessárias, garantir a segurança e saúde do trabalhador, respeitar os limites de jornada e proteger sua privacidade. Ao mesmo tempo, o empregador também tem direitos, como a autonomia na organização do trabalho e a flexibilidade na gestão da equipe remota.

No entanto, o sucesso do teletrabalho vai além das obrigações legais, dependendo de uma relação saudável e de confiança entre as partes.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe e esclareça se o regime de teletrabalho é adequado para o seu modelo de negócio.

Um abraço e até a próxima!