Por KB Advogados

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Reforma Tributária: o que muda e quais as vantagens?

O Sistema Tributário Nacional foi instituído com a publicação da Emenda Constitucional nº 18 de 1965 à Constituição criada em 1946, considerada a última grande Reforma Tributária no Brasil. Depois disso, apenas dois ajustes foram feitos: um em 1967 e o outro em 1988.

De acordo com informações disponíveis no site da Câmara dos Deputados, uma empresa brasileira leva quase duas mil horas para pagar seus impostos (cerca de 62 dias do ano), enquanto a média em outros países é de apenas 206 horas.

Em 2019, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação apontava que o sistema tributário brasileiro era o mais complexo do mundo, e também o mais caro. No mesmo sentido, apontou o Tax Complexity Project desenvolvido por universidades europeias para medir a complexidade tributária enfrentada por empresas multinacionais, que também colocou o Brasil na última posição de um ranking de 100 países. Colômbia, Egito, Albânia e Zimbábue completaram as 5 últimas posições do ranking.

Existem cerca de 60 tributos no Brasil, cobrados nas esferas federal, estadual e municipal, o que equivale a uma carga tributária de 32% e um custo burocrático de R$ 150 bilhões.

Já no ranking dos países nos quais os impostos trazem mais “benefícios” para a sociedade, o Brasil ocupa o 30º lugar (de 30 países pesquisados), ou seja, há cobranças demais e pouco retorno.

A principal proposta da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, unindo diversos tributos em um a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

Leia nosso artigo e confira quais são as mudanças propostas no sistema tributário brasileiro.

 

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é um projeto de Lei que propõe alteração nas leis atuais que regulamentam a quantidade de impostos e tributos que devem ser pagos pelos brasileiros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, bem como a sua forma de cobrança.

Um dos objetivos da Reforma Tributária é tornar o sistema tributário brasileiro mais transparente e simplificar o processo de arrecadação, que é sabidamente um dos mais completos e ineficazes do mundo.

Como consequência, espera-se que essa mudança diminua a burocracia do pagamento de tributos no Brasil, estimulando a economia e gerando mais empregos.

A principal proposta da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, unindo diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS etc.) em um só: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados em boa parte dos países desenvolvidos.

 

Quais as características do IBS?

Confira algumas das principais características do Imposto sobre Bens e Serviços:

  • Este imposto terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por Lei.
  • Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo.
  • Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização.
  • Será não-cumulativo.
  • Contará com um mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores.
  • Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital.
  • Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo).
  • Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.

 

Qual o status da Reforma Tributária até o momento?

Existem duas Propostas de Emenda Constitucional sobre o tema a serem julgadas: a PEC nº 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC nº 110/2019 do Senado Federal.

 

PEC nº 45/2019

Para essa PEC, o Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo federal a ser instituído por uma lei complementar que unifica e substitui cinco tributos: 

  • PIS (Programa de Integração Social); 
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

 

Com relação à determinação da alíquota dessa nova forma de tributação, a proposta é que aconteça da seguinte forma:

  • Cada ente federativo (município, estado ou federação) fixa uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária;
  • Essas, por sua vez, serão uma espécie de sub alíquotas e formarão a alíquota única a ser aplicada sobre todos os bens e serviços;
  • Assim, é criada a alíquota de referência, que será aplicada sobre a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo as cobranças dos impostos citados.

Dessa forma, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a determinado município ou estado. Porém, a tributação não será a mesma para todos, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota.

A parcela de arrecadação de cada município, estado ou União também é definida pelas sub alíquota.

Também são elas que darão o destino do IBS da PEC 45/2019 de cada participante. Para essa finalidade, serão fixados pontos percentuais, denominados alíquotas singulares. 

A somatória dessas representa o valor a ser destinado para recursos voltados para saúde, seguro-desemprego, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) etc.

 

PEC nº 110/2019

Já o IBS previsto na PEC do Senado é visto como um tributo estadual, a ser instituído pelo Congresso Nacional. A proposta prevê a unificação e a substituição de nove tributos:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras);
  • PIS (Programa de Integração Social); 
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • CIDE-Combustíveis (contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis);
  • Salário-Educação (contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

A alíquota a ser cobrada no IBS da PEC nº 110/2019 será fixada por meio de uma Lei complementar, definindo uma alíquota padrão.

Há também a possibilidade de fixação de alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços. Ou seja, essa pode diferir de acordo com o que está sendo taxado, porém sua aplicação é uniforme em todo o Brasil.

 

Com relação à concessão de incentivos fiscais, essa PEC prevê benefícios destinados às operações de:

  • Alimentos, incluindo os de consumo animal; 
  • Medicamentos; 
  • Transporte público coletivo de passageiros e de caráter urbano; 
  • Bens do ativo imobilizado; 
  • Saneamento básico; 
  • Educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.

A partilha da arrecadação do IBS na PEC do Senado determina a divisão entre municípios, estados e federação, de acordo com percentuais previstos para cada ente na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.

Quanto à destinação, essa é definida com base na aplicação dos percentuais definidos sobre a arrecadação quanto a entrega de recursos diretos, voltados para fundos constitucionais, seguro-desemprego, saúde, entre outros.

 

Quanto tempo levará até a Reforma Tributária começar a valer?

Os resultados da Reforma Tributária só serão vistos em longo prazo, claro, se ela for aprovada.

 A transição tributária acontecerá em duas fases:

  • Primeiro haverá um período de teste de dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%.
  • Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em um oitavo por ano até a extinção e a alíquota do IBS será aumentada para repor a arrecadação anterior.

Acredita-se que até o final de 2021 a Reforma Tributária possa ser votada pelo Poder Legislativo e, se aprovada, começará a valer para as empresas com negócios em território brasileiro, trazendo às companhias uma redução e um entendimento mais claro sobre os impostos cobrados.

 

Um abraço e até a próxima!