Por KB Advogados

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Quais sãos os direitos dos pais no regime CLT?

A legislação trabalhista brasileira assegura os direitos dos pais para que eles possam conciliar a vida profissional e a paternidade, e também para que possam auxiliar a gestante nesse momento repleto de novos significados.   

Desta forma, o colaborador pode garantir uma presença paterna mais efetiva, principalmente nos primeiros dias de vida da criança. 

O que muito se discute é: o direito dos pais é igual ou equivalente ao direito das mães, segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? 

Leia nosso artigo e saiba mais: 

Licença-paternidade 

O direito à licença-paternidade foi incluso na relação de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT) na década de 60, pelo Decreto-Lei nº 229/1967. O objetivo era que o pai pudesse se ausentar do trabalho por 1 dia útil, sem prejuízo de seu salário, para fazer o registro civil do filho recém-nascido. 

Entretanto, foi apenas na Constituição Federal de 1988 em que a licença-paternidade foi introduzida como uma garantia constitucional, estendendo ainda este período para 05 dias corridos e contados da data do nascimento. 

Já em 2016, com a promulgação da Lei nº 13.257/2016, que alterou a Lei que instituiu a criação do Programa Empresa Cidadã, a duração da licença-paternidade foi ampliada para 15 dias além dos cinco já estabelecidos, totalizando 20 dias de afastamento. No entanto, para que o pai usufrua de tal período adicional, é necessário que a empresa esteja cadastrada no programa, caso contrário, permanecerá vigente o período inicial de 5 dias. 

O colaborador que se enquadre nas condições acima deverá solicitar a extensão da licença no prazo de dois dias úteis após o parto e, ainda, deverá comprovar a sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Lembrando que, durante o período de licença-paternidade, o empregado terá direito à remuneração integral. 

A empresa que quiser aderir ao programa deve se inscrever no site da Receita Federal. Saiba mais: https://bit.ly/32hTcpc. 

Finalmente, pouco tempo depois, com a reforma trabalhista de 2017, a licença-paternidade originalmente estabelecida na Constituição Federal, também foi incluída no artigo 611-B da CLT, sem que houvessem alterações significativas no prazo ou condições para a sua concessão. 

Câmara tem 36 projetos para ampliar a licença-paternidade 

A ampliação da licença-paternidade é tema de 36 propostas na Câmara dos Deputados, sendo três delas classificadas como “PEC’s” (propostas de emenda à Constituição Federal). Entre elas, o PL 4853/2009, que visa aumentar a licença-paternidade para 30 dias, e o PL 9383/2017, que visa ampliar para 120 dias a licença-paternidade para pai biológico ou adotivo de múltiplos filhos. 

Em alguns países a licença-paternidade tem a mesma duração da licença-maternidade, contudo, o salário durante a licença é reduzido, tanto para pais quanto para mães. 

Pai adotivo tem direito à licença-paternidade? 

Com a entrada em vigor da Lei nº 10.421/2002, o direito à licença e ao salário maternidade à mãe adotiva foi legalmente possível na CLT. 

Porém, o dispositivo constitucional não faz nenhuma referência expressa a pais adotivos, se estes teriam direito ou não à licença-paternidade, sem prejuízo de seu salário. 

No entanto, a própria constituição garante que não haja nenhum tipo de distinção entre filhos adotivos e biológicos (art. 227 §6º da CF), não devendo, por consequência lógica, haver distinção entre pais biológicos e adotivos.  

Como dito, embora tal garantia não esteja expressamente prevista na Lei, alguns Tribunais já julgaram favoravelmente a concessão deste direito ao pai adotivo e, aos poucos, a jurisprudência tem se consolidado neste sentido. 

O direito de levar o filho ao médico 

O colaborador que precisar acompanhar o seu filho de até seis anos de idade ao médico não poderá ter a falta descontada em sua folha de pagamento. Isso é o que assegura a Lei nº 13.257/2016, que permite essa atividade uma vez ao ano. Além disso, o colaborador tem direito a acompanhar a esposa ou companheira aos exames pré-natais, por até 02 dias durante a gestação, também sem prejuízo de sua remuneração. 

Casais homossexuais têm direito à licença-paternidade? 

Os casais formados por dois homens possuem os mesmos direitos, sendo-lhes aplicáveis todas as regras da licença-paternidade. Nos casos de adoção conjunta, a interpretação da CLT determina que somente um deles terá direito de usufruir do benefício. 

E se o colaborador adotar sozinho uma criança? 

Caso o colaborador seja solteiro, separado ou viúvo e tenha adotado uma criança ou obtido a sua guarda judicial, a interpretação da CLT determina que sejam aplicadas as regras da licença-maternidade ao homem, visando o bem-estar da criança. 

Caso você, empregador, tenha alguma dúvida sobre quais são os direitos dos pais na CLT, entre em contato com nossa equipe, e nós iremos indicar um especialista: www.kbadvogados.com.br.   

Um abraço e até a próxima!