Por KB Advogados

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Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal e como abrir uma?

Que o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo, nós já sabíamos. Mas de uns tempos para cá, algumas iniciativas criadas pelo governo chegaram para incentivar o empreendedorismo em nosso país.

Um exemplo disso é o regime tributário do Simples Nacional, lançado em 2006 como uma forma de simplificar o pagamento de impostos para pequenas empresas.

A empresa que opta pelo Simples Nacional paga todos os tributos em uma mesma guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Neste documento, estão incluídos os seguintes impostos e contribuições: CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, IRPJ, IPI, ISS e ICMS.

Os valores variam de acordo com a atividade da empresa, mas, geralmente, as alíquotas ficam entre 4,5% e 17%, o que o torna uma opção ideal para novos empreendedores.

Outra novidade bem mais recente é a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa formada por um único sócio. Ela possibilita que uma única pessoa participe do quadro societário em uma sociedade limitada. Ou seja, você é, além de proprietário, o único sócio do seu negócio.

Mas é certo chamar de sociedade algo que tem apenas um sócio? Na verdade, o Código Civil já desconsiderou esse cuidado com a terminologia quando definiu a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Ltda., também com único sócio e criada por legislação permeada de exigências.

Como surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada em 2013, com o Projeto de Lei 6.698/2013, que acabou não seguindo adiante.

O projeto voltou a ser discutido mais tarde, e desta vez foi incorporado à Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881 de 30/4/2019), da qual já falamos aqui no blog.

A nova legislação oficializa a aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal e regulamenta o novo formato de empresa frente às Juntas Comerciais.

O que define a Sociedade Limitada Unipessoal?

A lei prevê que “A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas […] se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.”.

Nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios, respondendo o empresário apenas com o patrimônio investido na sociedade, mantendo protegido o seu patrimônio particular.

Como já citamos, uma tentativa anterior de desburocratização já havia sido realizada em 2011, com a criação da EIRELI, também com a exigência de apenas um sócio. Porém, com uma série de exigências que acabavam inviabilizando a abertura por pequenos empreendedores.

Uma destas exigências era a necessidade de integralização do capital social, no ato da constituição da sociedade, no valor equivalente a, no mínimo, R$ 99.800,00 (100 salários mínimos).

Embora a EIRELI ainda exista e seja usado por muitos empreendedores, o modelo logo cairá em desuso, devido e estes impedimentos, abrindo mais espaço à Sociedade Limitada Pessoal.

Quais as principais diferenças entre SLU, EIRELI, MEI e EI?

Além do SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), há outros tipos societários comumente adotados pelos empreendedores no Brasil, que são:

EIREILI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma EIRELI, é preciso declarar e integralizar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. Neste modelo, o empresário não tem o seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.

MEI – Microempreendedor Individual

Para se enquadrar na categoria de MEI, a pessoa não pode ter faturamento maior que R$ 81.000 por ano, podendo contratar apenas um funcionário.

EI – Empresário Individual

No tipo de sociedade Empresário Individual, o investimento inicial é baixo, com valor mínimo no caixa de R$1.000. Porém, o patrimônio particular do empresário se confunde com o patrimônio da empresa. Em outras palavras, as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

A regularização de uma Empresa de Sociedade Limitada depende do registro na Junta Comercial e da solicitação de inscrição nos seguintes órgãos:

  • Receita Federal (para emissão de CNPJ);
  • Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS);
  • Prefeitura (para concessão de alvará de funcionamento).

Confira aqui a relação de Juntas Comerciais no Brasil e procure a do seu Estado para regularizar sua Sociedade Limitada Unipessoal.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe pelo e-mail contato@kbadvogados.com.br ou pelo WhatsApp (11) 93311-6449 para conversarmos e definirmos a melhor opção para você empreender.

Um abraço e até a próxima!  

Equipe KB