Por KB Advogados

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Participação nos Lucros e Resultados​: saiba como funciona

A Participação nos Lucros ou Resultados, mais conhecida como PLR, está prevista no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal de 1988, e foi posteriormente regulada pela Lei nº 10.101/2000. Segundo a Lei, toda empresa poderá adotar um programa de PLR para recompensar os colaboradores pelos resultados obtidos para a empresa. 

Mas as empresas são obrigadas a pagar Participação nos Lucros e Resultados? Há uma data limite para o pagamento desta remuneração? E qual é a diferença entre PLR e PPR?  

Leia nosso artigo até o fim e tire todas as suas dúvidas:​ 

O que é Participação nos Lucros e Resultados? 

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma forma de bonificação oferecida pela empresa aos colaboradores. 

Por ser uma bonificação, e não um salário, não incidem sobre esse benefício tributos, encargos previdenciários ou trabalhistas. 

O cálculo é feito com base no lucro ou resultados alcançados pela empresa. 

Há duas maneiras de se estabelecer o valor do Programa de PLR nas empresas: 

  1. A gestão pode estabelecer uma meta de lucro a ser atingida até o fim do ano. Caso a meta seja atingida, um percentual deste resultado é dividido entre os colaboradores. Se a meta não for atingida, ninguém recebe o benefício. 
  1. A gestão cria metas individuais para cada colaborador ou departamento. Por meio de indicadores, o funcionário precisará atingir metas que serão estabelecidas de acordo com a atividade exercida por ele. Se atingir 100% da meta, receberá 100% da PLR. Se atingir 80%, receberá esta porcentagem de valor. 

O pagamento da PLR é obrigatório? 

A Participação nos Lucros ou Resultados é uma maneira de bonificar o colaborador, e não uma obrigação da empresa. A PLR só será obrigatória caso haja previsão expressa no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Neste caso, a companhia é obrigada a instituir o programa. 

Funcionários temporários ou em período de experiência têm direito à PLR? 

Sim. Desde que contratados pelo regime da CLT, todos os funcionários têm direito à PLR, mesmo que temporários ou em experiência. 

E mais: caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou peça demissão, ele terá direito a receber proporcionalmente o valor da PLR pelos meses trabalhados. 

Qual a diferença entre PLR x PPR? 

PPR é a sigla para Programa de Participação nos Resultados. Este é um programa de remuneração que bonifica os colaboradores quando eles atingem ou ultrapassam metas preestabelecidas.  

Portanto, mesmo que a empresa tenha prejuízo, mas as metas forem atingidas, os colaboradores receberão a remuneração definida pelo programa. No entanto, com o programa de PPR, caso não atinjam as metas, os colaboradores podem não receber a remuneração. 

Caso as metas de lucro não sejam atingidas, a PLR pode ser cortada? 

 Sim. Ao contrário da PPR, que independe de lucros, a PLR pode ser suspensa caso a lucratividade da empresa fique abaixo do estipulado. 

A PLR está atrelada à lucratividade da empresa. Ou seja, se não houver lucro, não há o que pagar. Caso isso aconteça, o sindicato receberá um relatório e verificará o caso afundo, pois a empresa deverá provar a inexistência de resultados positivos. 

Há estipulação legal para a data do pagamento da PLR? 

De acordo com artigo 3º, § 2º da Lei 10.101/2000, o pagamento deve acontecer no máximo duas vezes ao ano. Devendo ainda, entre cada pagamento, se parcelado, haver um lapso de no mínimo um trimestre. 

Como implantar um Programa de PLR na minha empresa? 

Se você quer implantar um programa de Participação nos Lucros e Resultados em sua empresa, deverá seguir alguns passos: 

1º: definir metas 

É importante estabelecer metas possíveis e mensuráveis para que seus colaboradores recebam esse tipo de remuneração. 

Entre as metas mais comuns definidas pelas empresas estão: absenteísmo, produtividade, nível de satisfação dos consumidores, faturamento etc. 

2º passo: contratar ferramentas para mensurar os resultados 

Após a definição de metas, é necessário fazer o acompanhamento mensal dos resultados. Existem diversas opções de softwares de gestão orçamentária, gestão de equipes e de acompanhamento de produtividade que emitem relatórios mensais e podem ajudar nessa tarefa.  

3º passo: comunicar o sindicato 

Com as metas definidas e as ferramentas contratadas, a empresa deverá seguir com a homologação junto ao sindicato da categoria, listando tudo o que foi acordado com os gestores. 

4º passo: divulgação 

Depois que tudo estiver homologado no sindicato, será necessário fazer a divulgação das regras do programa entre os colaboradores. A divulgação deve ser transparente e estar acessível a todos os funcionários. 

Restou alguma dúvida sobre como funciona o Programa de Participação nos Lucros e Resultados? Entre em contato com nossa equipe e nós iremos auxiliá-lo. 

Um abraço e até a próxima!