Por KB Advogados

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Open Banking: o conceito que promete revolucionar o mercado financeiro

O Open Banking, que na tradução literal significa “banco aberto” ou “sistema bancário aberto”, surgiu com o objetivo de democratizar e desburocratizar as informações bancárias dos clientes. 

O conceito de Open Banking promete deixar o sistema financeiro mais transparente e competitivo, trazendo mais autonomia ao cliente e maior oferta de produtos e serviços às instituições financeiras.  

Como surgiu o Open Banking? 

No primeiro semestre do ano de 2018, entraram em vigor na União Européia as duas principais regulamentações legais que possibilitaram o surgimento do conceito de Open Banking: Payment Services Directive 2 (PSD2) e General Data Protection Regulation (GDPR). 

Tais iniciativas de regulamentação não guardavam semelhanças à primeira vista, mas para um olhar mais atento, ambas as iniciativas, PSD2 e GDPR, tinham o mesmo objetivo final: colocar o consumidor no controle dos seus próprios dados, bem como, manter e reforçar o seu armazenamento e compartilhamento. 

Enquanto a GDPR abordou o tema de forma mais ampla, abrangendo qualquer empresa que utilizasse os dados pessoais de seus clientes, a SPD2 teve um objetivo mais específico, qual seja, combater o monopólio das grandes instituições financeiras sobre os dados de seus clientes e permitir que empresas de diversos setores pudessem utilizar tais dados, desde que previamente autorizadas pelos consumidores. 

Saiba mais: CCPA & GDPR: quais as principais diferenças entre as legislações de privacidade europeia e californiana? 

Quais são as vantagens do Open Banking? 

Durante muito tempo, os dados bancários dos clientes pertenceram exclusivamente a bancos e instituições financeiras. E o Open Banking é o conceito que chega para mudar isso. 

No entanto, com o Open Banking, será possível compartilhar essas informações financeiras com outras empresas (como bancos digitais, Fintechs e mesmo empresas de outros segmentos dispostas a oferecer serviços financeiros) por meio de APIs (Application Programming Interfaces), de forma segura e, é claro, com o consentimento do cliente. 

Dessa forma, essas empresas poderão usar esses dados para criar produtos e serviços inovadores e personalizados para cada cliente. 

Para citar um exemplo, imagine que você deseja instalar um software em seu computador ou um app em seu celular que te ajude na sua organização financeira. Com o Open Banking, esse software ou aplicativo poderá, automaticamente, coletar e organizar suas movimentações bancárias e ajudá-lo a se planejar de uma forma mais rápida, sem que você precise perder tempo digitando todos os dados e acessando o portal do Banco em que possui conta. 

No Open Banking, os clientes poderão compartilhar os seus dados bancários em qualquer plataforma que seja integrada com esse conceito.  

Funciona mais ou menos como o Google Maps, que pode ser incorporado a vários sites, como a página de contato de um site, por exemplo, fornecendo um mapa em tempo real para que a pessoa saiba como chegar até o local. Com o Open Banking, o usuário pode fazer transações financeiras em diferentes plataformas que tenham esse serviço integrado, através da própria página, sem precisar acessar o site ou o app do banco, e ainda assim seus dados estarão protegidos.​ 

Então, como podemos ver, as principais vantagens desse conceito são: 

  • Mais liberdade e autonomia dos clientes; 
  • Menos custos para o mercado financeiro; 
  • Mais competição para o mercado; 
  • Novas oportunidades e modelos de negócio; 
  • Portas abertas para empresas com soluções inovadoras. 

A ideia é deixar o sistema financeiro mais transparente e competitivo, para que o cliente possa controlar melhor os seus dados bancários e transacionar a sua conta da forma que lhe for mais conveniente. O conceito promete mudar a forma como o mercado financeiro funciona e deve estar alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados. 

Saiba mais: LGPD: saiba mais sobre a Lei que regula as atividades de tratamento de dados no Brasil 

E como anda a regularização do Open Banking no Brasil? 

Segundo o Banco Central do Brasil, o processo regulatório do Open Banking terá início em 30 de novembro de 2020 e será concluído em outubro de 2021, passando por quatro fases: 

  1. O público terá acesso aos dados das instituições participantes do Open Banking no que diz respeito a canais de atendimento, serviços relacionados a contas de depósito à vista (corrente) ou poupança, contas de pagamento ou operações de crédito; 
  1. Dá início ao compartilhamento de informações de cadastro de clientes e representantes entre instituições participantes do sistema, bem como aos dados de transações dos clientes acerca dos serviços mencionados na Fase I; 
  1. Compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes; 
  1. O open banking passa a incluir serviços como operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta. 

Saiba mais lendo a Resolução Conjunta n° 1, divulgada pelo Bacen.