Por KB Advogados

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Marco Civil da Internet: os direitos e deveres dos usuários e dos provedores

A Lei número 12.965/14, mais conhecida como Marco Civil da Internet, veio para regulamentar o uso de internet no Brasil, estabelecendo direitos e deveres do usuário e das empresas provedoras de acesso e de serviços on-line. 

Em vigor desde 23 de junho de 2014, a Lei foi desenvolvida a partir de temas sugeridos com a ajuda da população, coletados por meio de audiências públicas que aconteceram em todo o país, comentários deixados no blog Cultura Digital e nos portais e-Democracia e e-Cidadania. 

A Lei trata de temas como privacidade, retenção de dados, liberdade de expressão e responsabilidade civil aos usuários e provedores e, entre outras determinações, obriga a retirada de conteúdos ofensivos de sites, blogs ou redes sociais, determinando ainda a responsabilização dos delitos eventualmente praticados, tanto por quem publica quanto por quem divulga o material ofensivo. 

Saiba quais são os principais pontos que o MCI assegura lendo nosso artigo até o fim: 

Princípio da neutralidade da rede  

Esse princípio vem para evitar ações abusivas praticadas pelas empresas prestadoras de serviços de internet e telefonia. 

Antes da Lei, era comum, por exemplo, que essas empresas limitassem o acesso a determinados sites apenas a clientes que pagassem por algum plano específico. 

O cliente optava por contratar um determinado plano de dados, mas se quisesse ter acesso a uma plataforma específica (uma rede social, por exemplo), precisaria comprar um pacote adicional de dados. 

Um dos objetivos da lei foi justamente proporcionar um tratamento igualitário entre os consumidores, gerando conformidade com as suas expectativas de volume e velocidade de dados. 

O Brasil foi um dos primeiros países a tratar essa questão da neutralidade, e este é um dos temas mais polêmicos do MCI. 

Conteúdo ofensivo 

Sites, blogs e redes sociais são obrigados a retirar do ar conteúdos ofensivos. A determinação acontece por ordem judicial. Responderá ao delito quem produzir ou divulgar o material. 

Privacidade de dados 

A privacidade e a proteção de dados do usuário só podem ser violadas em caso de ordem judicial. Isso inclui acesso a mensagens trocadas por e-mail ou chat. 

Sites só podem coletar dados com o consentimento do usuário. Caso a página colete dados (por meio de cookies ou formulários) isso deve ser informado com clareza ao usuário, incluindo uma explicação sobre como esses dados serão utilizados. E é proibido vender, ceder ou divulgar essas informações adiante. 

Código de Defesa do Consumidor  

As mesmas normas de proteção e defesa do Código de Defesa do Consumidor valem para compras e vendas feitas na internet. Isso inclui o direito de arrependimento, ou seja: se o consumidor comprar um produto pela internet e, quando for usar, perceber que não gostou, ele tem direito de devolver.  

Segundo o Art. 49. do CDC “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” 

Outra questão muito comum entre os compradores é sobre a responsabilidade da taxa de devolução (que pode incluir frete, transporte, seguros de qualquer espécie etc.). 

A taxa de devolução não é obrigação do comprador. Cabe ao fornecedor arcar com esse ônus, uma vez que o cancelamento é um direito do consumidor virtual e o descumprimento pode gerar multa para a empresa fornecedora. 

Órgãos responsáveis pela fiscalização do Marco Civil da Internet 

  • Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações: órgão encarregado pela regulação, fiscalização e apuração das infrações relacionadas à infraestrutura dos serviços de telecomunicações, ou seja, encarrega-se de acompanhar a atuação das prestadoras de serviço. 
  • Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor: como o próprio nome já sugere, esse órgão se incumbe de fiscalizar os atos praticados pelas empresas para verificar eventuais violações aos direitos do consumidor. 
  • SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: cuida da apuração de infrações à ordem econômica, como tentativas de restringir a concorrência no mercado. 

Os maiores impactos do Marco Civil da Internet foram sentidos pelas empresas, que dependem do uso de dados de navegação para executarem as suas atividades. 

Para se adequar à norma, será necessário ter atenção especial aos quesitos controle, autenticação e inventário e, acima de tudo, será preciso investir na implementação de ferramentas para garantir a inviolabilidade do seu banco de informações.  

O texto completo da Lei número 12.965/14 (Marco Civil da Internet) pode ser acessado aqui

Leia mais: LGPD: saiba mais sobre a Lei que regula as atividades de tratamento de dados no Brasil.

Um abraço e até a próxima!