Por KB Advogados

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Empresa Simples de Crédito impulsiona nova modalidade de Fintechs

Em 24 de abril de 2019, passou a vigorar no Brasil a Lei Complementar nº 167, que criou a Empresa Simples de Crédito (ESC).

As ESCs oferecem uma alternativa aos meios tradicionais de se conseguir empréstimos e financiamentos.

Nesta categoria se encaixam as Fintechs, que são as startups que trabalham para inovar e otimizar serviços financeiros.

Essas empresas possuem custos operacionais bem menores comparadas às instituições tradicionais do setor financeiro, atualmente dominado por grandes bancos.

Um exemplo de Fintech bastante conhecido é o Nubank: uma empresa de cartão de crédito sem taxas e sem anuidade, que abre “contas” digitais sem burocracia e cobra juros abaixo da média de mercado.

Porém, no caso da ESC, somente pessoas físicas podem se tornar sócias ou titulares, e isso vai favorecer, principalmente, quem usa seus recursos próprios para fazer empréstimos ou financiamentos.

Com a Empresa Simples de Crédito, um vizinho poderá emprestar dinheiro a outro de forma segura e com garantia de devolução. Assim como o investidor poderá emprestar dinheiro para impulsionar o crescimento de uma startup, e o vendedor autônomo poderá financiar um produto ou serviço com menor risco e burocracia.

A regularização das ESCs vai beneficiar, também, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que, ao invés de depender dos bancos, poderão tratar operações de empréstimo e financiamento diretamente com outros empreendedores ou investidores.

Como funciona o empréstimo pela Empresa Simples de Crédito?

  • As partes farão um Contrato, ficando uma cópia com cada uma (a ESC e a empresa tomadora do crédito);
  • O Contrato deverá ser entregue à contraparte, preferencialmente por meio impresso ou eletrônico;
  • A movimentação do dinheiro poderá ser feita por débito ou crédito em contas e depósitos em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante;
  • As informações precisam ser informadas a uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Sebrae disponibiliza, para download, um Modelo de Contrato de Empréstimo com Empresa Simples de Crédito – (ESC). Clique aqui para baixar.

Quais são as regras para abrir uma Empresa Simples de Crédito?

  • As ESCs devem ser constituídas sob a forma de:
  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • EI – Empresário Individual;
  • Sociedade Limitada, cujos sócios sejam pessoas físicas e que atue com recursos próprios, no município/distrito onde fica sua sede e em municípios vizinhos.
  • A pessoa física pode participar de apenas uma ESC.
  • A ESC não poderá contrair empréstimos para emprestar mais.
  • A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
  • Lembrando que a ESC não é banco, portanto, não poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras.

Espera-se que, com a Empresa Simples de Crédito, os juros tendam a cair cada vez mais em razão da acirrada concorrência, impulsionando ainda mais o mercado de novos empreendedores no Brasil.

Um abraço e até a próxima!   

Equipe KB