Por KB Advogados

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Empreendedorismo sazonal: vai empreender na Páscoa? Saiba como estar em conformidade com a lei

A Páscoa é uma época excelente para empreender. O momento é próspero não só para as grandes empresas, mas também para pequenos e microempreendedores. 

De acordo com o Sebrae, no Brasil, há cerca de 6.500 MEIs trabalhando na fabricação de derivados do cacau e chocolate. E na Páscoa esses empreendedores aproveitam a oportunidade para faturar ainda mais.  

A esse modelo damos o nome de Empreendedorismo Sazonal, que é quando o sucesso das vendas depende de datas comemorativas, estações do ano e diversos outros fatores que influenciam no poder de compra do consumidor. 

Mesmo no empreendedorismo sazonal, há determinadas regulamentações as quais é necessário seguir para empreender dentro da Lei. 

Se você está planejando investir em um negócio sazonal nessa época do ano, esse artigo foi feito para você. 

Confira abaixo quais órgãos procurar para regularizar as suas atividades empreendedoras na Páscoa:  

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

Quando falamos em alimentos feitos e vendidos de forma caseira e totalmente informal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não exige registro para produção desses produtos. Isso porque o órgão não regulamenta os ditos produtos caseiros. 

Mas quando falamos em micro e pequenas empresas, a ANVISA deve realizar a vistoria no local onde serão produzidos os produtos para garantir que o espaço esteja apto para o que o empresário se prontificou a fazer. A vistoria gera um documento que pode ser solicitado na hora da compra do produto. 

O processo para a regulação de ovos de páscoa na ANVISA é feito em etapas.  

O primeiro passo é a regularização da empresa perante as autarquias (ex. Junta Comercial). 

Após a obtenção do registro de empresa, o produto é analisado pela ANVISA, que garante que cada produto tenha todas as suas características testadas. 

Assim que aprovado, o registro é publicado no Diário Oficial da União. A publicação já é suficiente para comprovação da regulação do ovo de páscoa na ANVISA. 

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária 

O cultivo do cacau, que posteriormente se transformará em chocolate e, em seguida, ovo de páscoa, é regulado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).  

O objetivo é dar segurança sanitária à cadeia do cacau e garantir a qualidade do produto que entra no país via importação. 

O MAPA conta, ainda, com uma comissão centrada basicamente no apoio à cacauicultura no Brasil: a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac). 

Criada em 20 de fevereiro de 1957, a Ceplac é uma instituição pública de pesquisa, extensão rural e ensino agrícola que atua em seis estados brasileiros – Bahia, Espírito Santo, Pará, Amazonas, Rondônia e Mato Grosso – promovendo o desenvolvimento das regiões produtoras de cacau. 

Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 

Há um terceiro órgão envolvido no processo de regularização da produção de ovos de páscoa. Neste caso, apenas se o ovo (ou qualquer alimento produzido) vier com alguma espécie de brinde. Quem regula a “surpresa” é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  

Brinquedos inseridos nos ovos de chocolate devem exibir o selo do Inmetro, obrigatório para brindes nacionais e importados. O selo indica que o produto é certificado, passou por ensaios técnicos e atende aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos na regulamentação, o que reduz o risco de acidentes com crianças. 

Caso as exigências não sejam cumpridas, a empresa pode ser notificada e/ou penalizada, e os produtos apreendidos. 

Se você está pensando em abrir uma empresa especializada em produtos sazonais ou deseja formalizar o seu negócio, entre em contato com o KB. Nós iremos disponibilizar um profissional para assessorá-lo e tirar todas as suas dúvidas.  

Um abraço e até a próxima!