Por KB Advogados

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Direitos das mães na CLT

A legislação trabalhista brasileira assegura os direitos das mães, para que estas possam conciliar a vida laboral e a maternidade.  

Há uma seção específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da proteção à maternidade e, de acordo com a legislação, a mulher está amparada antes mesmo de ser contratada pela empresa.  

Confira em nosso artigo quais são os direitos das mães durante a gravidez e após o parto, e quais são os deveres do empregador previstos em lei: 

Direitos das mães 

Quando confirmada a gravidez, a mulher tem estabilidade provisória garantida até 5 meses após o parto.  

Caso a função da colaboradora possa colocar em risco o seu estado de saúde durante a gravidez, ela poderá mudar de função na empresa, sem alteração no salário, benefícios e demais direitos. Lembrando que, em maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal proibiu que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres (ADI 5.938). Após o parto, ela terá assegurado o retorno à sua função antiga. 

De acordo com o § 4º, inciso II, do art. 392 da CLT, é garantido à empregada gestante, sem prejuízo do salário e demais direitos, o afastamento do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e exames complementares. 

Assim, se a gestante apresentar comprovante do horário de chegada e de saída do consultório, caberá ao empregador abonar não só as horas de permanência no local, mas também as horas de deslocamento da colaboradora. 

Direitos das mães após o parto 

A licença-maternidade é um período em que a mulher que está na condição de gestante, acabou de conceber um filho ou adotou uma criança, permanece afastada do trabalho. 

Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.  

Hoje, a lei assegura à trabalhadora a licença-maternidade de 120 dias, que pode ser requerida desde o 28° dia antes do parto. Para isso, é preciso avisar a empresa e apresentar atestado médico.  

Esse período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e 2 semanas após o parto, também mediante atestado médico. Durante a licença-maternidade, estão garantidos os salários e todos os direitos trabalhistas. 

A gestante pode, ainda, juntar as férias com a licença-maternidade, desde que haja período de férias a cumprir. 

Salário-maternidade 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.  

O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria. 

Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências para receber o salário-maternidade e o valor do benefício será o mesmo do salário já pago pela empresa. A própria empresa se encarregará de fazer o pedido do benefício ao INSS.  

Em caso de morte da segurada, o salário-maternidade pode ser recebido pelo cônjuge ou companheiro. 

Discriminação da gestante 

É proibido que haja discriminação durante o processo de admissão e de permanência da gestante ou mãe em uma empresa, ou que sejam solicitados exames de gravidez ou esterilização. Essas práticas são consideradas crimes, com pena de detenção de um a dois anos e multa. 

Leia mais: Outubro Rosa: sobre os Direitos do paciente com câncer

 
Caso você tenha alguma dúvida sobre os direitos das mães na CLT, entre em contato com nossa equipe, e nós iremos indicar um especialista: www.kbadvogados.com.br.  

Um abraço e até a próxima!