Por KB Advogados

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Demissão por justa causa: quais situações podem justificar?

A demissão por justa causa acontece quando o empregado é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.

Ao contrário da modalidade mais comum de demissão — sem justa causa—, a demissão com justa causa é precedida de algum acontecimento grave, como a violação de alguma regra da empresa ou acordo trabalhista por parte do empregado. Ou seja, ela não acontece sem motivo.

O que pode gerar demissão por justa causa?

Todas as situações que podem causar a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Confira:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. ato de improbidade;
  2. incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. embriaguez habitual ou em serviço;
  7. violação de segredo da empresa;
  8. ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. abandono de emprego;
  10. ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. prática constante de jogos de azar.
  13. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Parágrafo único: constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).

Exemplos de situações que podem gerar demissão por justa causa

Ato de Improbidade

A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revela desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Exemplos: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

Incontinência de conduta

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto e irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito e ofendam a dignidade, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício.

Negociação habitual

Quando o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

Condenação criminal

A demissão por justa causa do empregado é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.

Neste caso, a condenação criminal deve ter transitado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

Desídia

A desídia consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta grave não possa configurar desídia. Exemplos de desídia: pouca produção, atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço, produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.

Basta o indivíduo se apresentar embriagado no serviço ou se embebedar no decorrer dele para que configure a demissão por justa causa.

Violação de segredo da empresa

Só caracteriza violação se esta for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

Ato de indisciplina ou insubordinação

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação. A desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. Ambos os casos podem gerar demissão por justa causa.

Abandono de emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de 30 dias é considerada abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. Quando o empregado demonstra intenção de não mais voltar ao serviço, ele pode ser demitido por justa causa.

Ofensas físicas

As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.

As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituem ato passível de demissão por justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

Lesões à honra e à boa fama

São considerados lesivos à honra e à boa fama, gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.

Jogos de azar

Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável, e que a prática seja cometida dentro do ambiente de trabalho ou, em caso de trabalho remoto, durante o período de trabalho.

Perda de habilitação profissional

Nos casos em que a CNH é um requisito indispensável para o preenchimento da vaga, a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado, podem gerar demissão por justa causa.

Quais os requisitos para ocorrer uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa precisa acontecer imediatamente (no mesmo dia da infração) e deve ser comunicada por escrito ao empregado. Além disso, a prova da correta aplicação de desligamentos por justa causa deve ser apresentada pela empresa, e é indispensável que se tenha tudo documentado para eventuais auditorias. 

Além disso, para se configurar como uma situação de demissão por justa causa são necessários os seguintes requisitos:

Atualidade e imediatidade

A rescisão de contrato de trabalho por justa causa deve acontecer imediatamente após a constatação da infração do empregado, pois uma falta não rechaçada e ocorrida muito tempo antes deixa de ser válida como motivadora de desligamento na categoria em questão.

Causalidade

A má conduta do empregado deve ser a causa direta da extinção de seu contrato.

Vedação à dupla punição

A má conduta do empregado não pode ser punida duas vezes.

Quais são os direitos dos funcionários demitidos por justa causa?

Mesmo após passar pelo processo de desligamento com justa causa, o ex-funcionário ainda é resguardado por alguns direitos. Confira quais são esses direitos e como calcular as verbas rescisórias:

Saldo de salário

O saldo do salário valerá pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Basta dividir o valor total mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias em que atuou.

Horas extras e outros adicionais também devem ser somados na verba rescisória.

Férias vencidas

Outro direito que permanece é o pagamento das férias vencidas. Na demissão por justa causa não há o pagamento de férias proporcionais, mas se o funcionário estiver há mais de 1 ano na empresa sem ter tirado o descanso remunerado, ele deverá receber o pagamento das férias acrescido de um terço do seu valor. Ou seja, o valor de seu salário + um terço do mesmo.

O procedimento para realizar uma demissão por justa causa tende a ser burocrático, e a documentação exigida vai depender de qual sindicato da categoria o funcionário que será desligado for vinculado.

Trataremos deste assunto com mais detalhes em breve, em outro post. Acompanhe nosso blog para ficar por dentro do assunto.

Um abraço e até a próxima!