Por KB Advogados

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Entenda o que é assédio moral tipo straining

Atingir a máxima produtividade dos negócios é o principal objetivo de muitas empresas. Isso significa alcançar o limite absoluto entre produzir muito, com qualidade impecável, no menor tempo possível e com o menor custo operacional.

São inúmeras as técnicas, dicas e os estudos sobre gestão organizacional que visam alcançar isso ou, ao menos, melhorar a produtividade já existente, aspirando um maior lucro. Porém, ao buscar o aumento de resultados a qualquer custo, algumas organizações acabam não se importando em utilizar práticas abusivas, desde que surtam algum efeito positivo — ainda que em um curto prazo. 

Definição de straining

Quando essa conduta abusiva faz parte da cultura e da estrutura de uma empresa, sendo praticada em diversos níveis de trabalho, ela é chamada de straining, que, traduzindo literalmente do inglês, significa “forçando”. 

Também conhecido como “gestão por estresse” ou “administração por injúria”, o straining é um assédio moral organizacional ou coletivo, em que os funcionários são submetidos a situações de vexame, humilhação ou constrangimento de forma constante e intencional por seus superiores hierárquicos para que o atingimento de metas seja alcançado. 

Medo, ameaças de demissão e a diminuição da autoestima por meio de agressões verbais e psicológicas também são utilizados para manter os funcionários em estado de alerta e desespero para cumprir a cobrança de metas estabelecida.

Diferença entre o assédio moral interpessoal e organizacional

O straining, embora seja considerado assédio moral, não é o mesmo conhecido pela maioria das pessoas, que é a prática de assédio moral interpessoal.

Esse ato se dá entre uma pessoa, normalmente de cargo hierárquico superior, ou um grupo, contra um indivíduo específico, que sofre perseguições, depreciações e ataques hostis e frequentes no ambiente de trabalho sem que possa se defender. Nesse caso, tanto o agressor quanto a vítima da situação são determinados.

Já no assédio moral coletivo ou organizacional, o ataque não tem um alvo específico e a intimidação é “despersonalizada”. Todo o grupo de funcionários é alvo de uma cultura de terror institucionalizada e as relações de trabalho com os superiores são construídas através do medo de retaliações, pressões psicológicas e medidas coercivas que levam toda a equipe a uma situação de estresse altíssimo.

Submeter os empregados a situações humilhantes buscando aumentar a produtividade e, consequentemente, os lucros, não é apenas uma ação de uma pessoa específica que se utiliza de práticas abusivas, mas sim da empresa como um todo e faz parte da estrutura de trabalho desse local. 

Essa gestão por estresse pode ser feita através de ofensas verbais, ameaça de demissão, exigência do cumprimento de uma meta irreal e inatingível ou mudança da meta cada vez que ela é atingida, além de estímulo à competitividade predatória dentro da equipe, isolamentos propositais, humilhações e até mesmo delegação de tarefas inúteis ou impossíveis de cumprir para depois cobrar o funcionário em relação a isso. 

Portanto, no straining é a pessoa jurídica da empresa que pratica o assédio moral por meio de uma gestão propositalmente abusiva e problemática, em que o ambiente de trabalho é, em seu todo, regido por técnicas de intimidação e constrangimento, intrínsecas a qualquer relação de trabalho desenvolvida na organização. 

Indenização por dano moral

A prática de straining traz inúmeras consequências aos trabalhadores que são submetidos a ela, uma vez que as condições de trabalho sob muita pressão se tornam insustentáveis do ponto de vista psicológico e humano, pois levam a pessoa ao limite, minando o bem-estar, a dignidade, a autoestima e a honra de quem sofre este tipo de assédio.

Por isso, o Direito do Trabalho prevê que as empresas que ferem esses direitos fundamentais de forma sistemática sejam responsabilizadas civilmente, o que poderá resultar na reparação pelos danos morais eventualmente causados aos colaboradores. Dessa forma, as pessoas jurídicas podem responder judicialmente por estaprática abusiva e institucionalizada.

Em julho de 2021 a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de telemarketing e informática a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada pela prática de straining

Segundo testemunhas, os funcionários eram alvo de xingamentos e ofensas de seus superiores, sendo chamados de “burros” e constantemente questionados sobre o rendimento do trabalho, ouvindo, por exemplo, que seu serviço “não pagava nem a água” da empresa.

A funcionária indenizada também havia sido demitida por justa causa e, segundo o relator do caso, a demissão estava em desconformidade com a lei. Assim, o Tribunal determinou a reversão da demissão por justa causa, bem como que a empresa pagasse à funcionária uma indenização por dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 

O KB Advogados atua na orientação de empresas de diversos setores, auxiliando seus departamentos de Recursos Humanos no desenvolvimento de políticas e treinamentos focados na construção de uma cultura organizacional em compliance  com a legislação trabalhista. 

Não temos dúvidas de que esta é a melhor estratégia no longo prazo para o seu negócio decolar, possibilitando a retenção e valorização de talentos e mitigando o desgaste e os altos riscos associados a um processo judicial trabalhista. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe.

Um abraço e até a próxima!