Por KB Advogados

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Adicional noturno: quem tem direito e como calcular?

Recebe adicional noturno o funcionário que exerce suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã, correto? Nem sempre. O horário especificado para receber o adicional, bem como o valor da compensação, podem variar para trabalhadores urbanos, rurais e portuários.

Leia nosso artigo, saiba mais sobre o assunto e confira se sua empresa realiza o pagamento do adicional de forma correta.

 

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é uma compensação extra garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho e oferecida aos profissionais que realizam suas atividades durante o período da noite.

Tal fato se deve pois a CLT entende que o profissional que trabalha no período noturno está sujeito a um desgaste maior do que o funcionário que trabalha no período diurno, por isso dá a ele o direito a uma compensação. 

Essa compensação pode variar de acordo com a atividade exercida e em caso de eventual convenção coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores (funcionários) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), mas fica em torno de 20% por hora trabalhada.

Lembrando que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos e para funcionários com cargo de confiança.

 

Qual é o valor deste adicional?

O percentual e o horário do adicional noturno podem variar para trabalhadores urbanos, rurais e portuários. Confira:

Trabalhadores urbanos

Estes recebem adicional noturno quando trabalham entre as 22h e as 5h do dia seguinte. O percentual do adicional é de 20%.

Bancários

Estes recebem adicional noturno quando trabalham entre as 22h e as 5h do dia seguinte, o que muda é o percentual do adicional, que é de 35%.

Trabalhadores rurais e agrícolas

Estes recebem adicional noturno quando trabalham entre as 21h e as 5h do dia seguinte. O percentual do adicional é de 25%.

Trabalhadores pecuários

Estes recebem adicional noturno quando trabalham entre as 20h e as 4h do dia seguinte. O percentual do adicional é de 25%.

Trabalhadores portuários

Estes recebem adicional noturno quando trabalham entre as 19h e as 7h do dia seguinte. O percentual do adicional é de 20%.

 

Como é calculado o adicional noturno?

O adicional noturno tem duração diferente das horas integrais no período diurno, que são calculadas com 60 minutos. As horas noturnas têm duração de 52 minutos e 30 segundos, representando uma redução de 12,5% na carga horária. 

Considerando a hora reduzida, cada hora de trabalho à noite resulta na sobra de 7 minutos e 30 segundos.

Essa regra, porém, não se aplica às zonas rurais, em que a equivalência é a mesma do período diurno.

Por exemplo, o funcionário que trabalha em área urbana no período noturno passará a receber um adicional de 20% por hora, a partir das 22h, que é quando o adicional noturno começa a ser validado.

 

Exemplo de cálculo de adicional noturno

 Um zelador, por exemplo, tem como seu salário base o valor de R$ R$ 1.300,00 mensais, e trabalha 44 horas por semana, correspondendo a 220 horas mensais. 

O trabalhador diurno neste mesmo cargo recebe R$ 5,91 por hora, já o noturno, com o adicional de 20%, recebe R$ 7,09.  

20% de 5,91 = 1,18

5,91 + 1,18 = 7,09

Multiplicando este valor pelo total de horas noturnas trabalhadas pelo funcionário, e supondo que ele tenha acumulado 40 horas noturnas durante o mês, temos:

7,09 x 40 = 283,60

O trabalhador noturno recebe R$ 283,60 de acréscimo em relação ao trabalhador diurno, para compensar seu desgaste de ficar alerta a noite toda.

 

Quem trabalha em escala tem direito a adicional noturno?

Colaboradores que trabalham em turnos de revezamento quinzenal ou semanal também têm direito ao adicional noturno, assim como quem realiza hora extra dentro desse período de forma esporádica. 

Neste caso, o cálculo é diferente. Além de ganhar os 50% referentes ao acréscimo diurno, é somado 20% sobre este valor, totalizando 70% a mais por hora.

 

Hora extra noturna também tem seus diferenciais

A CLT determina que a jornada de trabalha não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, em alguns casos é necessário realizar hora extra por conta da alta demanda.

Você sabia que a hora extra noturna também é diferente da hora extra matutina ou vespertina?

O cálculo de uma hora extra realizada em período diurno é de 50% do valor da hora normal. 

Já para a hora extra realizada no período noturno, o cálculo é feito em três etapas: 

  1. Calcular o valor da hora do funcionário;
  2. Acrescentar ao total mais 50% referente às horas extras;
  3. Acrescentar 20% (ou mais) de adicional noturno.

 

Adicional noturno e demais benefícios

O adicional noturno e as horas extras noturnas também são incorporados a outros benefícios, como férias, décimo terceiro, FGTS, INSS, repouso semanal remunerado, cálculo de rescisão e aviso prévio indenizado.

Isso não é aplicado, porém, se o profissional atua de forma esporádica.

 

Sua empresa está calculando o adicional noturno da forma correta? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossos especialistas e nós iremos auxiliá-lo: www.kbadvogados.com.br