Por KB Advogados

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Acidente de trabalho: quais são os deveres do empregador?

A sua empresa conhece a fundo os procedimentos a serem adotados quando um colaborador sofre um acidente de trabalho?

No universo corporativo, há diversas atividades que podem expor os profissionais a riscos que os tornem incapazes de realizar suas tarefas.

Quando ocorre um acidente de trabalho, é necessário que a empresa siga uma série de normas previstas na legislação trabalhista para assegurar a recuperação do colaborador e o seu retorno às atividades laborais.

Isso se dá em razão da existência de diversas modalidades de acidentes de trabalho tipificadas na lei, em relação aos quais a organização poderá ser responsabilizada por todos os encargos e direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, será abordada a definição legal de acidente de trabalho, suas principais categorias, bem como as responsabilidades a serem observadas pela empresa.

O que caracteriza acidente de trabalho?

De acordo com a definição legal, acidente de trabalho consiste em um evento que ocorre durante o exercício da atividade laboral, acarretando em lesão corporal ou distúrbio funcional capaz de ocasionar óbito, perda ou redução duradoura ou temporária da capacidade laboral do trabalhador.

Conforme estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91:

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O que a legislação diz sobre acidente de trabalho?

A Lei nº 8.213/91, que trata do acidente de trabalho em seus artigos 19 a 23, estabelece que as empresas têm a obrigação de adotar medidas preventivas e de segurança para evitar acidentes de trabalho, fornecer equipamentos de proteção e capacitar os trabalhadores.

Em casos de acidente de trabalho, a legislação prevê que o trabalhador tenha direito a estabilidade no emprego, auxílio-doença, indenizações e outros benefícios legais.

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

Entretanto, além do evento típico, o acidente de trabalho pode ser compreendido em outras situações, tais como:

– doença ocupacional ou profissional, ocasionada ou desencadeada pelo exercício de atividade laboral específica;

– acidente laboral típico, ocorrido em razão do trabalho prestado em nome da empresa;

– acidente de trajeto, verificado no percurso entre o local de moradia e o de trabalho, ou vice-versa, desde que compatível com o trajeto habitual em termos de distância e tempo.

Doença profissional x doença do trabalho

Os incisos do artigo 20 da Lei nº 8.213/91 estabelecem as definições:

Doença profissional: trata-se de uma enfermidade que é produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade laboral específica, e que é listada em uma relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Doença do trabalho: refere-se a uma patologia que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e que tem relação direta com a atividade laboral desempenhada pelo segurado, também listada na relação mencionada no inciso I.

Quando o empregador é obrigado a indenizar?

A obrigação de indenizar decorre da teoria do risco empresarial, segundo a qual, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica, cabe a ele responder pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa. Nesse sentido, via de regra, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva.

O artigo 927 do Código Civil prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Assim, se o empregador se propõe a estabelecer uma empresa que oferece riscos, contrata trabalhadores para executar essas atividades e obtém lucros, deve suportar não só os riscos do negócio, mas também os decorrentes de acidentes de trabalho.

No entanto, há argumentos em favor da aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de dolo ou culpa do empregador para imputar-lhe a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, estabelece o direito dos trabalhadores ao seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.

Portanto, embora haja uma norma constitucional direcionando para a responsabilidade subjetiva e uma norma infraconstitucional direcionando para a responsabilidade objetiva, é preciso avaliar cada caso concreto para determinar a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidentes de trabalho.

Afinal, quais as obrigações do empregador?

Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Desta forma, considerando que os acidentes de trabalho podem ocorrer em decorrência do exercício das atividades laborais, as empresas devem estar preparadas para atender às obrigações legais nesse contexto.

Nesse sentido, o empregador tem o dever de fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao exercício da atividade, visando resguardar a integridade física e a saúde do trabalhador.

Ademais, é necessário que a empresa esteja apta a prestar assistência ao trabalhador acidentado, adotando as medidas necessárias para sua recuperação, bem como para assegurar a continuidade de seu trabalho.

Outra obrigação imposta por lei é o envio do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), documento que tem por objetivo informar ao INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho, possibilitando o recebimento do benefício previdenciário. A não emissão do CAT implica em infração à legislação trabalhista e previdenciária.

Em resumo, as empresas têm a obrigação legal de adotar medidas preventivas e corretivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no exercício de suas atividades, além de cumprir com as obrigações previstas em lei no caso de ocorrência de acidentes de trabalho.

Gostou de saber mais a respeito do tema? Ficou com alguma dúvida e não encontrou a resposta aqui neste conteúdo? Entre em contato com nossa equipe de advogados e iremos esclarecê-la.

Um abraço e até a próxima!