Por KB Advogados

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Tudo o que você precisa saber sobre o MEI

O que é MEI? Quais profissões se enquadram nesta categoria? Como abrir e encerrar um CNPJ? Leia nosso artigo e confira tudo o que você precisa saber sobre o MEI.

O que é MEI?

A primeira coisa que você precisa saber é o que significa MEI.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional que trabalha de maneira independente e por conta própria.

Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar. Há uma lista com centenas de profissões que podem ser enquadradas neste regime.

Quando alguém se cadastra como MEI, passa a ter CNPJ e assim obtêm maiores facilidades na abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Quais são as regras para ser MEI?

Existem algumas regras para ser registrado como Microempreendedor Individual, são elas:

  • Faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Possuir um único estabelecimento;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria;
  • Exercer, de forma independente, até 16 atividades permitidas pelo enquadramento de MEI.

Quais são as atividades permitidas ao MEI?

O Microempreendedor Individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ – uma como atividade principal e outras 15 atividades secundárias. 

A lista de atividades permitidas contém mais de 400 atividades permitidas para ser MEI, listadas por ordem alfabética.

Confira a lista de atividades clicando aqui nesta lista atualizada.

Como abrir o MEI?

Não é cobrada nenhuma taxa para formalizar a empresa na Receita Federal.

Para abrir um MEI gratuitamente, basta acessar o site do Portal do Empreendedor, clicar no menu Formalize-se e preencher as seguintes informações:

  • Dados cadastrais pessoais;
  • Dados cadastrais da empresa;
  • Aceitar a declaração de regras gerais referentes ao registro de MEI;
  • Fazer a emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.

Ao finalizar o cadastro, você obtém automaticamente o número de inscrição no CNPJ e também o registro na Junta Comercial e no INSS. Não é necessário assinar nenhum documento e todo o processo é feito eletronicamente.

Além disso, o MEI não é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica quando o destinatário do seu produto ou serviço é uma pessoa física, mesmo se realizar vendas interestaduais. Fica a critério do empresário emitir nota fiscal ou não. Entretanto, caso a venda do produto ou a prestação do serviço seja em favor de uma pessoa jurídica, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória.

Saiba mais: Registro de Marcas: por que e como verificar o nome da empresa antes de registrá-lo?

Como emitir a Nota Fiscal do MEI?

Caso você deseje emitir nota fiscal, deverá procurar a Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF.

Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões de nota fiscal.

Por outro lado, também é possível emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Para isso, com o cadastro MEI já realizado, basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site da prefeitura de sua cidade;
  • Faça o login com suas informações de acesso;
  • Clique em Criar nova nota;
  • Preencha os campos, conforme solicitado;
  • E, por último, clique em Emitir.

Depois disso é possível consultar as notas fiscais emitidas, baixá-las ou enviá-las para o cliente.

Qual é a taxa para ser MEI?

O cadastro para formalização como Microempreendedor Individual é gratuito. No entanto, após o cadastro, o Microempreendedor Individual deverá pagar, mensalmente, o Simples Nacional. O valor varia de acordo com o segmento:

Comércio ou Indústria

R$ 56

Prestação de Serviços

R$ 60

Comércio e Serviços juntos

R$ 61

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, on-line ou com emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

MEI tem direitos trabalhistas, tributários ou previdenciários?

Ser um MEI garante ao trabalhador aotônomo alguns direitos, desde que o pagamento do DAS esteja em dia. São eles:

  • Salário-maternidade: para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição.
  • Auxílio-doença: para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição.
  • Auxílio-reclusão: para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição.
  • Pensão por morte: para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição.
  • Aposentadoria por idade: para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.
  • Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Saiba mais: Regime tributário: como escolher o melhor para a minha startup?

MEI precisa fazer a declaração de imposto de renda?

Todo Microempreendedor Individual exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Já o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Em 2021, o Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 (sendo a soma de tudo que a pessoa recebeu no ano passado). 

Veja como saber se você deverá declarar imposto de renda:

  • Calcule o lucro evidenciado do seu negócio. Pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
  • Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral.
  • Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular da sua Declaração do Imposto de Renda.
  • Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável). Pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
  • Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção de Rendimento Tributável Recebido de PJ da sua Declaração do Imposto de Renda.

Como dar baixa no MEI e encerrar o CNPJ?

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro seguindo o passo a passo:

  • Acessar Serviços para MEI
  • Clicar no card Baixa de MEI
  • Clicar no card Solicitar
  • Informar os dados da conta de acesso
  • Revisar o formulário
  • Preencher a declaração de baixa
  • Emitir o CCMEI de baixa

Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.

Com base no artigo 9º da LC nº 123, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

O cenário de Microempreendedores Individuais no Brasil

O ano de 2020 terminou com recorde de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Segundo dados do Portal do Empreendedor, foram quase 2 milhões de novos registros — o maior número desde que a Lei Complementar 128/2008 entrou em vigor, regularizando a categoria.

Com isso, alcançamos um total de 11,3 milhões de MEIs ativos, 20% a mais do que no fim de 2019, quando o segmento tinha 9,4 milhões de registros. 

O MEI e a pandemia

Com a pandemia do novo Coronavírus, o número de Microempreendedores Individuais saltou significativamente. Em dois meses e meio (de 14 de março a 31 de maio de 2020) mais de 327 mil pessoas tornaram-se MEIs. 

Quando grande parte das atividades econômicas precisou fechar as portas por conta do isolamento social, as pessoas viram no MEI uma oportunidade, e decidiram empreender mesmo diante de um cenário adverso.

Se você quer se tornar um Microempreendedor Individual, mas ficou com alguma dúvida sobre o passo a passo e está tendo dificuldade para realizar os procedimentos, lembre-se, é sempre mais seguro contar com o auxílio de profissionais habilitados, tais como advogados e contadores.

Um abraço e até a próxima!