Tudo o que você precisa saber sobre o MEI
O que é MEI? Quais profissões se enquadram nesta categoria? Como abrir e encerrar um CNPJ? Leia nosso artigo e confira tudo o que você precisa saber sobre o MEI.
O que é MEI?
A primeira coisa que você precisa saber é o que significa MEI.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional que trabalha de maneira independente e por conta própria.
Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar. Há uma lista com centenas de profissões que podem ser enquadradas neste regime.
Quando alguém se cadastra como MEI, passa a ter CNPJ e assim obtêm maiores facilidades na abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Quais são as regras para ser MEI?
Existem algumas regras para ser registrado como Microempreendedor Individual, são elas:
- Faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Possuir um único estabelecimento;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria;
- Exercer, de forma independente, até 16 atividades permitidas pelo enquadramento de MEI.
Quais são as atividades permitidas ao MEI?
O Microempreendedor Individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ – uma como atividade principal e outras 15 atividades secundárias.
A lista de atividades permitidas contém mais de 400 atividades permitidas para ser MEI, listadas por ordem alfabética.
Confira a lista de atividades clicando aqui nesta lista atualizada.
Como abrir o MEI?
Não é cobrada nenhuma taxa para formalizar a empresa na Receita Federal.
Para abrir um MEI gratuitamente, basta acessar o site do Portal do Empreendedor, clicar no menu Formalize-se e preencher as seguintes informações:
- Dados cadastrais pessoais;
- Dados cadastrais da empresa;
- Aceitar a declaração de regras gerais referentes ao registro de MEI;
- Fazer a emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.
Ao finalizar o cadastro, você obtém automaticamente o número de inscrição no CNPJ e também o registro na Junta Comercial e no INSS. Não é necessário assinar nenhum documento e todo o processo é feito eletronicamente.
Além disso, o MEI não é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica quando o destinatário do seu produto ou serviço é uma pessoa física, mesmo se realizar vendas interestaduais. Fica a critério do empresário emitir nota fiscal ou não. Entretanto, caso a venda do produto ou a prestação do serviço seja em favor de uma pessoa jurídica, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória.
Saiba mais: Registro de Marcas: por que e como verificar o nome da empresa antes de registrá-lo?
Como emitir a Nota Fiscal do MEI?
Caso você deseje emitir nota fiscal, deverá procurar a Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF.
Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões de nota fiscal.
Por outro lado, também é possível emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Para isso, com o cadastro MEI já realizado, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da prefeitura de sua cidade;
- Faça o login com suas informações de acesso;
- Clique em Criar nova nota;
- Preencha os campos, conforme solicitado;
- E, por último, clique em Emitir.
Depois disso é possível consultar as notas fiscais emitidas, baixá-las ou enviá-las para o cliente.
Qual é a taxa para ser MEI?
O cadastro para formalização como Microempreendedor Individual é gratuito. No entanto, após o cadastro, o Microempreendedor Individual deverá pagar, mensalmente, o Simples Nacional. O valor varia de acordo com o segmento:
Comércio ou Indústria
R$ 56
Prestação de Serviços
R$ 60
Comércio e Serviços juntos
R$ 61
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, on-line ou com emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
MEI tem direitos trabalhistas, tributários ou previdenciários?
Ser um MEI garante ao trabalhador autônomo alguns direitos, desde que o pagamento do DAS esteja em dia. São eles:
- Salário-maternidade: para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição.
- Auxílio-doença: para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição.
- Auxílio-reclusão: para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição.
- Pensão por morte: para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição.
- Aposentadoria por idade: para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.
- Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Saiba mais: Regime tributário: como escolher o melhor para a minha startup?
MEI precisa fazer a declaração de imposto de renda?
Todo Microempreendedor Individual exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Já o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Em 2021, o Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 (sendo a soma de tudo que a pessoa recebeu no ano passado).
Veja como saber se você deverá declarar imposto de renda:
- Calcule o lucro evidenciado do seu negócio. Pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
- Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral.
- Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular da sua Declaração do Imposto de Renda.
- Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável). Pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
- Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção de Rendimento Tributável Recebido de PJ da sua Declaração do Imposto de Renda.
Como dar baixa no MEI e encerrar o CNPJ?
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro seguindo o passo a passo:
- Acessar Serviços para MEI
- Clicar no card Baixa de MEI
- Clicar no card Solicitar
- Informar os dados da conta de acesso
- Revisar o formulário
- Preencher a declaração de baixa
- Emitir o CCMEI de baixa
Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Com base no artigo 9º da LC nº 123, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
O cenário de Microempreendedores Individuais no Brasil
O ano de 2020 terminou com recorde de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Segundo dados do Portal do Empreendedor, foram quase 2 milhões de novos registros — o maior número desde que a Lei Complementar 128/2008 entrou em vigor, regularizando a categoria.
Com isso, alcançamos um total de 11,3 milhões de MEIs ativos, 20% a mais do que no fim de 2019, quando o segmento tinha 9,4 milhões de registros.
O MEI e a pandemia
Com a pandemia do novo Coronavírus, o número de Microempreendedores Individuais saltou significativamente. Em dois meses e meio (de 14 de março a 31 de maio de 2020) mais de 327 mil pessoas tornaram-se MEIs.
Quando grande parte das atividades econômicas precisou fechar as portas por conta do isolamento social, as pessoas viram no MEI uma oportunidade, e decidiram empreender mesmo diante de um cenário adverso.
Se você quer se tornar um Microempreendedor Individual, mas ficou com alguma dúvida sobre o passo a passo e está tendo dificuldade para realizar os procedimentos, lembre-se, é sempre mais seguro contar com o auxílio de profissionais habilitados, tais como advogados e contadores.
Um abraço e até a próxima!