Por KB Advogados

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Tributação de software: ISS ou ICMS?

Há muitas possibilidades quando falamos sobre quais impostos incidem sobre a tributação de software (ISS ou ICMS?), e isso acaba causando confusão em empresas e startups especializadas na criação de programas de computador.

A principal dúvida é na hora de definir se o software é considerado um produto ou um serviço. 

Como sabemos, produtos e serviços têm diferentes tributações: ISS e ICMS.

ISS – Imposto Sobre Serviços

Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas à Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003, mas, por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.

O valor utilizado como base do cálculo do ISS é o preço do serviço. Assim, para fazer o cálculo do imposto é necessário ter o valor do serviço e conhecer a alíquota municipal do ISS. 

Exemplo: uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 5.000 sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O valor do imposto a ser pago, neste caso, é de R$ 200.

Fórmula: valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, o ICMS é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente.

Calcular o valor do ICMS é simples: basta multiplicar o valor da mercadoria (ou serviço) pela alíquota. 

Exemplo: uma produtora de café realizou uma venda no valor de R$ 1.000 dentro do Estado sobre o qual incide uma alíquota de 17% de alíquota de ICMS. O valor do imposto a ser pago, neste caso, é de R$ 170.

Fórmula: preço da mercadoria ou serviço x alíquota = valor do ICMS. R$ 1.000 x 17% = R$ 170.

Qual é a correta tributação de software?

Para entender qual é a tributação de um programa de computador, primeiro é preciso entender qual é o conceito de software.

Apesar de ter um conceito simples, o software engloba um amplo conjunto de aplicações no universo de Tecnologia da Informação (TI).

Em termos práticos, o software é uma compilação de dados ou instruções que informam a um mecanismo (um computador, um smartphone, um tablet etc.) como trabalhar. Nada mais é do que um programa que você acessa no seu dispositivo eletrônico.

Existem diversos tipos de software. Os mais conhecidos são os softwares físicos, os softwares “baixáveis” por downloads, o SaaS (ou Software as a Service) e o software por demanda (feito sob encomenda).

Pelas regras atuais, há uma incógnita sobre qual a tributação adequada para os diferentes tipos de softwares, que pode dificultar o entendimento sobre qual alíquota deve ser recolhida.

Para cada caso, foi definida uma tributação. Confira:

Softwares físicos

São aqueles softwares disponibilizados por meio de suporte físico, como pen drive, CD-ROM ou qualquer outra forma de suporte físico, também conhecidos como “software de prateleira”, sofrerá a incidência de ICMS, podendo chegar até a alíquota máxima de 18%.

Softwares por download

Aos softwares baixados por meio de downloads damos o nome de softwares “baixáveis”. Eles sofrem a incidência de ICMS, mas, normalmente, detêm uma alíquota menor, em torno de 5%.

SaaS, ou seja, Software as a Service

SaaS, ou seja, Software as a Service (uma forma de disponibilizar softwares e soluções de tecnologia por meio da internet, sem a necessidade de instalar, manter e atualizar hardwares), com possibilidade de customização ou não, são tributados através do ISS, imposto municipal, com alíquota que varia de município para município, com limite mínimo de 2% e máximo de 5%.

Softwares sob demanda

Softwares sob encomenda, que são aqueles feitos exclusivamente sob demanda para um cliente específico (para quem o desenvolvedor do software cede de forma irrevogável os direitos econômicos sobre a obra) também são tributados pelo ISS.

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Maioria do STF vota pela incidência do ISS

Em 4 de novembro de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945, formou maioria para decidir que incide o ISS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software, padronizado ou por encomenda. Ao julgar pela incidência do ISS, o STF afasta a incidência do ICMS, garantindo uma alíquota geralmente menor.

A sessão foi retomada em 11 de novembro, mas foi suspensa novamente após o pedido de vista do Ministro Nuno Marques, ficando assim, mais uma vez, sem a conclusão do julgamento.

Mas ao tudo indica que, em breve, a decisão divulgada será favorável para as empresas que produzem os programas de computador.

Ficou com alguma dúvida sobre a tributação de software? 

Quer saber se você está recolhendo as alíquotas corretas de acordo com o seu produto ou serviço? 

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Um abraço e até a próxima!