Por KB Advogados

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Regime tributário: como escolher o melhor para a minha startup?

Apesar de serem consideradas empresas inovadoras, escaláveis e diferenciadas, as startups, assim como qualquer outra empresa, também devem fazer um planejamento tributário para tornar o negócio viável. Mas como escolher o melhor regime tributário para uma startup? 

A escolha vai depender de diversos fatores, como: o faturamento máximo anual, a atividade exercida, o modelo de negócios e também a expectativa de lucro em curto prazo.

Confira em nosso artigo quais são os tipos de regimes tributários existentes e descubra qual  é o mais indicado para a sua startup:

Regimes tributários para startups

Regime tributário é um conjunto de leis que têm a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios, como PIS, COFINS, ICMS, ISS e o IRPJ.

A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa. Uma escolha mal feita pode fazer com que a empresa seja obrigada a pagar impostos inadequados de acordo com o seu tipo de atividade ou faturamento, ou ainda deixar de pagar importantes impostos, gerando problemas fiscais com a Receita Federal.

Existem três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Conheça um pouco sobre cada um deles:

Simples Nacional

Neste regime tributário enquadram-se microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta de até R$4,8 milhões.

Aqui, os valores de alíquotas são menores e o pagamento de tributos é facilitado, já que todos eles vêm resumidos em uma só guia – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – e o recolhimento é feito mensalmente, possibilitando a gestão mais simplificada.

Com este regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que pode ser exigido para os optantes de outros regimes.

Porém, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadoras de serviços e que dependem da contratação de fornecedores, pois estas recolhem à parte a contribuição do INSS e por isso suas alíquotas variam de acordo com a folha de pagamento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Como o nome indica, ele é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.

Para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento – de acordo com a atividade desenvolvida.

Estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$78 milhões e exerçam as seguintes atividades: transporte de cargas; serviços hospitalares; comércio de mercadorias ou produtos; transportadores; atividade rural; profissionais liberais como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros; e construção civil.

Lucro Real

Já o regime do Lucro Real, diferentemente do Lucro Presumido, prioriza o resultado fático em que as alíquotas são baseadas no cálculo “receita menos despesas”. 

Qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões deve obrigatoriamente adotar o Lucro Real como regime de tributação.

Além disso, empresas de alguns setores específicos são obrigadas a se enquadrar no regime de Lucro Real, independente da receita bruta. São elas:

  • Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

Esse regime tributário é normalmente adotado por empresas de grande porte, que têm grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei, e também por empresas que trabalham com grande número de fornecedores. É o exemplo dos marketplaces, que mesmo que estejam começando, optam pelo Lucro Real, porque conseguem vender produtos como intermediadores de fornecedores aos clientes finais e têm a tributação em cima apenas da intermediação, mesmo que a nota fiscal envolva o valor de toda a operação.

Qual o melhor regime tributário mais indicado para as startups?

O Simples Nacional costuma ser o regime tributário mais utilizado pelas startups que acabaram de dar início às suas atividades, pois com ele fica mais fácil recolher os tributos e se atualizar sobre as obrigações tributárias.

No entanto, quando a startup começa a operar com muitos funcionários e atinge um porte maior, alcançando um novo nível de faturamento, ela será obrigada a migrar para o regime tributário do Lucro Presumido.

Quando a startup alcançar um faturamento ainda maior, o Lucro Real pode ser a melhor opção.

Projeto de lei permite que empresas mudem regime tributário em 2020 para evitar falência

Pela legislação atual, a migração no regime de tributação só pode ser feita no início de cada ano.

Porém, em caráter excepcional, o Senado deve votar em breve um projeto de lei que autoriza pequenas e médias empresas a mudarem o regime de tributação em 2020. A proposta tem como objetivo evitar a falência de mais empresas durante a pandemia de COVID-19.

Caso seja aprovado pelos senadores, depois pelos deputados, e sancionado pelo presidente, o PL 96/2020 vai permitir que empresas enquadradas no Lucro Presumido possam mudar para o sistema de Lucro Real ou Simples Nacional.