Por KB Advogados

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Outubro Rosa: sobre os Direitos do paciente com câncer

O movimento Outubro Rosa nasceu nos Estados Unidos, na década de 1990, com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença. 

O símbolo da campanha é um laço rosa, criado pela Fundação Susan G. Komen, que é a maior e mais bem financiada organização de câncer de mama nos Estados Unidos. No Brasil, o primeiro sinal de simpatia pelo movimento aconteceu em outubro de 2002, quando o Obelisco do Parque Ibirapuera, em São Paulo, foi iluminado de rosa. 

Embora não objeto de muita divulgação, a legislação brasileira assegura alguns direitos aos portadores de câncer. Entre eles, o saque do FGTS e auxílio doença. 

Confira abaixo, de forma simplificada e didática, alguns dos principais direitos concedidos aos pacientes com câncer: 

Cirurgia e reconstrução mamária

Toda paciente com câncer que teve a mama retirada, total ou parcialmente, em decorrência do tratamento, tem o direito de realizar a cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Da mesma forma, quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia). 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente com câncer, desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O portador de câncer terá direito ao benefício, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). 

Auxílio-doença

É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no INSS, quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. Não há carência para o paciente receber o benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. 

FGTS

Pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer, poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. 

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. 

PIS

Pode realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos. 

Quitação do financiamento da casa própria

Em alguns casos, a depender da instituição financeira e eventuais apólices de seguro contratadas “compulsoriamente” na ocasião da assinatura do contrato de financiamento imobiliário, os pacientes com invalidez total e permanente em razão da doença possuem direito à quitação da dívida, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.  

Transporte coletivo gratuito

Alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos. Para saber quais cidades aderiram, acesse o site do Inca

Diagnóstico inicial aumenta chances de cura 

O câncer de mama é o segundo tipo da doença com a maior incidência na população feminina brasileira, responsável por cerca de 29% dos novos casos a cada ano. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) recomenda que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento — exame de rotina — a cada dois anos, pois o procedimento pode ajudar a identificar a doença antes do surgimento dos sintomas. O autoexame também é um importante aliado no tratamento do câncer de mama e deve ser realizado por mulheres de todas as idades. 

Como entrar com o pedido dos benefícios?  

Para requerer os auxílios, a paciente com câncer precisará passar por um exame de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e levando em consideração todas as situações emocionais que cercam pessoa diagnosticada com câncer de mama, é indicado contar com a ajuda de um profissional especializado. 

Um abraço e até a próxima!  

Equipe KB