Por KB Advogados

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MP da liberdade econômica: o que mudou no Código Civil?

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881 de 30/4/2019) fez importantes alterações em diversas áreas do Direito Privado, Econômico e Administrativo do Brasil.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril de 2019, a MP estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no Brasil, de forma descomplicada e desburocratizada, podendo trazer avanços significativos para a pauta de inovação tecnológica em âmbito nacional, bem como para o ambiente digital.

Mas quais são as alterações legislativas ocasionadas pela MP, em especial no Código Civil Brasileiro, e quais são os impactos dessas mudanças na rotina de empreendedores e consumidores?

Leia nosso artigo até o fim e saiba tudo sobre a MP 881:

O que motivou a instituição da MP 881?

A atual situação econômica do país, o crescente índice de desemprego, a elevada carga tributária brasileira – que é uma das mais altas do mundo – e toda a burocracia enfrentada na hora de abrir e manter uma empresa foram alguns dos principais motivos para a instituição da MP 881, que promete trazer igualdade de oportunidade para pequenos e médios empreendedores.

A ideia é desburocratizar e simplificar processos rotineiros, eliminando exigências desnecessárias impostas pelo governo, que não tenham eficiência e não atendam finalidades públicas.

Quais mudanças a MP 881 trouxe ao Código Civil?

No Código Civil, as alterações mais importantes, em síntese, foram as seguintes:

  • Artigo 50: alteração da disciplina de desconsideração da personalidade jurídica, mediante a especificação de requisitos mais restritivos para a excepcional medida;
  • Artigo 421: modificação da cláusula geral da função social do contrato segundo a “declaração de direitos da liberdade econômica”;
  • Artigo 423: redução da interpretação favorável ao aderente apenas às situações em que houver dúvida sobre a cláusula contratual, e inserção da regra geral de que a interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida;
  • Artigo 480-A: inserção de regra que faculta, nas relações interempresariais, o estabelecimento de parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão ou de resolução do contrato;
  • Artigo 480-B: estabelece a presunção de simetria dos contratantes e o respeito à alocação dos riscos definidos;
  • Parágrafo 7º ao artigo 980-A: esclarece que apenas os ativos patrimoniais da “Eireli” são atingidos pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial individual, com separação do patrimônio pessoal do titular, ressalvados os casos de fraude;
  • Parágrafo único ao artigo 1052: cria a sociedade limitada unipessoal;
  • Artigos 1.368-C, 1.368-D e 1.368-E: definem a natureza jurídica e a disciplina geral dos fundos de investimento.

Além dessas alterações tópicas no Código Civil, ainda no âmbito do Direito Privado, modificaram-se disposições da Lei de Sociedades Anônimas (artigos 85 e 294-A da Lei 6.404/1976) e da Lei de Recuperação Judicial e Falências (artigo 82-A, da Lei 11.101/2005). Foram inseridos novos princípios com impacto nessas leis, com destaque aos da presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas.

Fim da autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco

Com a MP 881, o empreendedor que atue em propriedade privada, exercendo atividades econômicas de baixo risco, não precisará mais apresentar alvará de funcionamento para justificar as suas atividades. A medida, no entanto, não dispensa a necessidade de registros e cadastros tributários e previdenciários.

Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda

Se antes existiam restrições excessivas de data e horário para exercer as atividades econômicas, hoje, com a MP 881, é possível produzir, empregar e gerar renda com mais flexibilidade, desde que respeitados os Direitos Trabalhistas, as leis de perturbação do sossego e de poluição sonora.

Preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado

Com a MP 881, o competidor que surge com modelo de negócio inovador e pratica preços mais baixos em relação aos seus concorrentes, não poderá ser enquadrado como predatório, podendo fixar e flutuar preços de produtos e serviços sem violar os direitos de concorrência.

Efeito vinculante para decisões administrativas

Antes da MP 881, em caso de troca ou defeito de produto ou serviço, um fiscal poderia instituir normas distintas para cada consumidor, inclusive cidadãos em situações equânimes. Já com a MP 881, o que for definido para um cidadão deverá valer para todos, não importando quais foram as interpretações e decisões passadas.

Boa-fé no direito civil, empresarial, econômico e urbanístico

Dúvidas na interpretação da legislação são comumente usadas para impor uma interpretação que restringe a liberdade do cidadão. Mas com a MP 881, haverá certeza sobre como interpretar a norma dúbia ou aberta (não clara) para atividades econômicas, devendo, nos casos de dúvida, sempre se recorrer à interpretação que mais respeita a autonomia do cidadão.

Afastar o efeito de normas infralegais desatualizadas

Devido à desatualização de diversas normas jurídicas infralegais, o desenvolvimento de novos produtos e serviços acabava sendo prejudicado, mesmo quando os riscos que justificavam tais restrições se mostravam ultrapassados. Com a MP 881, haverá um procedimento administrativo que poderá ser usado para afastar o efeito deste tipo de restrição.

Imunidade burocrática para inovar

A maioria dos novos empreendedores já enfrentou diversas dificuldades na hora de desenvolver e testar um novo produto ou serviço, especialmente Startups e Microempresas, devido a burocracia excessiva. Agora, com a MP 881, as empresas em fases iniciais não precisarão de alvará de funcionamento e outras burocracias para testar as suas criações.

Respeito aos contratos empresariais privados

Antes da MP 881, uma das partes em contrato empresarial poderia se valer da interpretação de uma norma geral para se beneficiar. Com a medida, o contrato empresarial deverá ser respeitado entre as partes, proporcionando mais segurança jurídica aos envolvidos.

Fixação de Prazo e Aprovação tácita

Antes, o particular estava desassistido durante o momento de submissão do pedido de aprovação do Estado. Com a MP 881, caso a Administração não se pronuncie, estará assegurada a aprovação tácita para todos os efeitos legais.

Fim do Papel e Brasil Digital

Para ficar juridicamente seguro, o cidadão era forçado a preservar em papel os comprovantes de seus registros empresariais por décadas, acarretando altos custos de manutenção e armazenagem de documentos físicos, além de ter uma má eficiência ambiental.

Agora, os documentos poderão ser digitalizados, tornando a sua manutenção mais segura e sustentável.

Além destas, outras disposições legais foram alteradas para alinhar o Brasil com os padrões internacionais. Confira o texto completo da MP aqui e veja todas as mudanças.

A equipe KB está preparada para fornecer aos empreendedores todas as orientações necessárias a respeito da MP. Entre e contato para mais esclarecimentos.

Um abraço e até a próxima!

Equipe KB